A Fundação Rotária Portuguesa, classificada como Instituição Particular de Solidariedade Social, encontra-se habilitada a receber os donativos provenientes da consignação de 0,5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), relativa ao ano de 2010.
Neste âmbito e nos últimos anos – 2006, 2007, 2008, 2010 e 2011 –, foram inscritos a favor da Fundação 100.433,06 euros, valor entregue pelo Ministério das Finanças e que é transformado em apoios a jovens estudantes carenciados.
O último valor entregue pelo Ministério das Finanças teve lugar há poucos dias e é de 18.491,97 euros que foram consignados à FRP através do preenchimento do quadro 9 do Anexo H ao Modelo 3 do IRS.
Recorde-se que o valor mais alto inscrito a favor da FRP, foi em 2010 de 38.565,00. Em 2006, o valor recebido foi de 17.589,00 euros; 2007, 10.583,73 euros e 2008, 15.203,36 euros.
Esta doação não apresenta qualquer encargo para o contribuinte que, através da sua declaração de rendimentos, pode disponibilizar 0,5% do imposto já liquidado pelo Estado para ajudar a Fundação Rotária Portuguesa.
Desta forma, não é necessário pagar mais imposto ou reaver menos dinheiro, no caso de haver lugar à restituição do imposto cobrado, mas sim deslocar uma pequena parte do montante já suportado pelo contribuinte para a Instituição. Para o efeito, é apenas necessário preencher o quadro 9 do Anexo H ao Modelo 3 do IRS e indicar os dados da Fundação Rotária Portuguesa.
Apoie esta ideia. Divulgue-a junto de outros rotários, amigos e familiares.
O que tem de saber:
O contribuinte não paga mais IRS nem vai reaver menos dinheiro
A doação incide na parte do imposto que já foi liquidada pelo Estado
Basta preencher o quadro 9 do Anexo H, campo 901 e inscrever o NIF 501129081

